Perguntas Frequentes

A participação no PAT é obrigatória?

Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém, alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, possibilita às empresas deduzirem em até 4% do Imposto de Renda levando em conta as suas despesas na concessão de benefícios de alimentação e refeição aos trabalhadores, além de proporcionar a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido.

Como participar do PAT?

A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da página eletrônica do Ministério do Trabalho na INTERNET (www.mte.gov.br/patonline) – O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

Qual o número mínimo de trabalhadores que uma empresa deverá ter para participar do PAT?

A empresa poderá participar do PAT com a quantidade mínima de um trabalhador contratado.

Em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício?

O benefício, nesta situação não é obrigatório, mas como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que a ocasião é em um momento que a pessoa necessita mais de uma alimentação de qualidade.

Faça uma simulação agora mesmo!


Contratar nossos cartões é muito prático e rápido! Faça sua simulação agora mesmo! Basta escolher os cartões de interesse e preencher seus dados de contato. Um de nossos consultores logo entrará em contato.

Fazer Simulação